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Número 1214-2023
Número Protocolo 3.703/2023
Autor JOÃO DOS SANTOS DINIZ NETO
Inicio Tramitação 07/11/2023
Ementa
O Vereador que o presente subscreve requer conforme disposto no Art.108, §4.º do Regimento Interno, após lido em Plenário, seja expedida MOÇÃO DE APOIO aos Empregados, Aposentados e Pensionistas da PETROBRÁS, no sentido de minimizarem o impacto do Plano de Equacionamento do Déficit do Plano PETROS. Em sendo lida, pede a remessa: Ao Exmo. Senhor Presidente, da República, Michel Temer; End: Praça dos Três Poderes - Brasília, DF, 70150-900 Ao Exmo. Senhor Presidente, do Senado Federal, Senador Eunício de Oliveira; End: Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 Ao Exmo. Senhor Deputado Federal, Rodrigo Maia; End: St. de Administração Federal Sul - Brasília, DF, 70297-400 Ao Exmo. Deputado e Presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, Ademar Traiano; End: Praça Nossa Senhora de Salete, s/n - Curitiba - PR - 80.530-911 Ao o Exmo. Senhor Senador Alvaro Dias; End: St. de Administração Federal Sul - Brasília, DF, 70297-400 A Exma. Senhora Senadora Gleisi Hoffmann; End: St. de Administração Federal Sul - Brasília, DF, 70297-400 Ao Exmo. Senhor Senador Roberto Requião; End: St. de Administração Federal Sul - Brasília, DF, 70297-400 Aos Exmos Senhoras e Senhores Deputados Federais, pelo Paraná: Alex Canziani Silveira, Jacob Alfredo Stofffels Kaefer, Aliel Machado Bark, Assis Miguel do Couto, Chistiane de Souza Yared, Fernando Destito Francischini, Diego Alexsander Paula Garcia, Edmar de Souza Arruda, Enio José Verri, Evandro Rogerio Roman, Leandre Dal Ponte, Leopoldo Costa Meyer, Luciano Ducci, Luiz Carlos Jorge Hauly, Luiz Hiroshi Nishimori, Nelson Meurer, Osmar Stuart Becrtoldi, Osmar José Serraglio, Reinhold Stephanes, Ricardo José Magalhães Barros, Valdir Luiz Rossoni, Rubens Bueno, Sandro Alex Cruz de Oliveira, Sergio de Souza, Hidekazu Takayama, Antonio Wandscheer e José Carlos Becker de Oliverfa e Silva, no endereço: St. de Administração Federal Sul - Brasília, DF, 70297-400 com o seguinte teor: Considerando, que a PETROS - Fundação Petrobrás de Seguridade Social, foi fundada em julho de 1970, como o segundo maior Fundo de Pensão da América Latina, atendendo aproximadamente 150 mil pessoas, sendo cerca de 86 mil ativos e 64 mil aposentados e pensionistas; Considerando, que a missão do PETROS é garantir o pagamento dos benefícios aos participantes e assistidos de forma eficiente, transparente e responsável; Considerando, que a PETROS é uma Fundação sem fins lucrativos, que atua exclusivamente na área de previdência complementar, cuja rentabilidade dos investimentos é revertida integralmente para os planos que administra; Considerando, o compromisso da PETROS em assegurar uma renda de aposentadoria complementar ao INSS para quem investe seus recursos em buscas de um futuro melhor; Considerando, que os empregados aposentados contribuíram durante toda a vida laboral e continuam contribuindo mensalmente com a PETROS; Considerando, que de acordo com os seus valores, as atuações devem nortear o comportamento de todos os seus empregados, gestores e administradores, tais como integridade, credibilidade e respeito pelas pessoas; Considerando, que a Operação "GREENFIELD", instalada pelo MPF, em set/2016, para "apurar crimes de gestão temerária e fraudulenta, cometidos nos 4 maiores fundos de pensão: PREVI, FUNCEF, PETROS e POSTALIS, identificou na PETROS envolvimento em escândalos de natureza política e econômica, onde importantes investimentos foram realizados com base em avaliações técnicas que não seguiam às melhores práticas de governança, resultando em investimento inconsistentes e fraudulentos, que levaram ao Plano Petros do Sistema Petrobrás (PPSP) ao déficit atual de aproximadamente R$ 27,7 bilhões; Considerando, que a Justiça (10.ª Vara Federal-Brasília-DF) acatou o pedido dos investigadores e determinou o sequestro e o bloqueio de 90 imóveis, 139 automóveis, uma aeronave, além de valores em contas bancárias, cotas e ações de empresas, títulos mobiliários e outros bens e ativos de 103 pessoas físicas e jurídicas, que são alvos da Operação, até o limite de R$ 8 bilhões; Considerando, que quando o déficit de um plano supera o chamado limite técnico, isto é, seu valor ultrapassa um determinado montante de tolerância que varia de plano para plano, torna-se obrigatório fazer um equacionamento para reequilibrar as contas e garantir a continuidade do plano. No caso específico do PPSP em 2015, este limite técnico era de R$ 6,6 bilhões. Naquele ano, o déficit acumulado chegou a R$ 22,6 bilhões, portanto acima do limite técnico; Considerando, que para eliminar o déficit de 2015 e reduzir a possibilidade de novos equacionamentos nos anos subsequentes, será equacionado o valor total de déficit acumulado no PPSP em 2015, que foi de R$ 22,6 bilhões. Este valor foi atualizado para a data estimada de implementação do plano de equacionamento (final de 2017), com base na meta atuarial (inflação + taxa de juros). Com isso, o montante a ser equacionado será de R$ 27,7 bilhões; Considerando, que por decisão motivada pelo impacto deletério das dimensões Jurídica e Política advindas de um processo de contínuo desgaste da imagem da PETROBRÁS na Mídia Internacional a partir da justa irresignação dos investidores americanos, a PETROBRÁS fez acordo para pagar US$ 2,95 bilhões a investidores Americanos; Considerando, que a PETROBRÁS não honrou os seus débitos junto à PETROS e exige dos participantes que o façam de forma compulsória; Considerando, que a PETROS não acatou as recomendações de auditoria externa, por ela própria contratada, de cobrar as dívidas da PETROBRÁS com o PPSP; Considerando, que a PETROS teve as suas contas reprovadas pelo Conselho Fiscal por 12 anos seguidos; Considerando, que a Lei Complementar 109/2001 não prevê mecanismos de responsabilização dos Gestores nas situações em que o Conselho Fiscal não aprove o Balanço Contábil; Considerando, que os déficits de investimentos encobertos por fraudes não foram ainda elucidados justa e adequadamente no escopo da Operação Greenfield; Considerando, que o impacto psicossocial, principalmente nos empregados Assistidos e Pensionistas, onde já se registra caso recente de suicídio; Considerando, que a Receita Federal ignora o impacto do Equacionamento e impede que a contribuição extra seja totalmente dedutível na respectiva Declaração do Imposto de Renda; Considerando por fim, que a atuação negligente do órgão fiscalizador (PREVIC) que não atuou tempestivamente para corrigir o déficit no PPSP quando ainda seria possível fazê-lo por um valor significativamente menor do que o valor apresentado aos Participantes, os quais já vêm pagando desde março de 2018, por um período de 18 anos. QUE, apoiem as reivindicações dos Empregados, Aposentados e Pensionistas da PETROBRÁS, no sentido de minimizarem o impacto do Plano de Equacionamento do Déficit do Plano PETROS, invoquem à PETROBRAS e a PETROS para que estas expurguem do total a ser equacionado o que a PETROBRAS deve à PETROS e os prejuízos decorrentes da "Operação GREENFIELD" , bem como votando a favor dos diplomas legais - PLP 268/2016, de autoria do Senador VALDIR RAUPP( PMDB-RO), PL 8821/2017, de autoria do Deputado Federal Sergio Souza(PMDB-PR), PLP 439/2017, de autoria do Deputado Federal Efraim Filho (DEM/PB), PLS 312/2016, de autoria do Senador José Anibal (PSDB-SP) e PLS 380/2014, de autoria da Senadora ANA AMÉLIA(PP-RS).
Situação Tramitação
Lido
1ª Sessão Deliberação
0017ª Sessão Extraordinária
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CONTROLE DE QUALIDADE E TESTES 07/11/2023 - 09:41:21 Moção para teste de ementa grande CONTROLE DE QUALIDADE E TESTES
Departamento: CONTROLE DE QUALIDADE E TESTES
Data Tramitação: 07/11/2023 - 09:41:21
Despacho: Moção para teste de ementa grande

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07/11/2023 - 09:41:10 Mocao Apoio
07/11/2023 - 09:41:37 Capa
CONTROLE DE QUALIDADE E TESTES 07/11/2023 - 09:41:21 O Processo Legislativo Nº 3484/2023 foi criado em sua autoria GABINETES
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Data Tramitação: 07/11/2023 - 09:41:21
Despacho: O Processo Legislativo Nº 3484/2023 foi criado em sua autoria

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